acs
Nesta quinta-feira, 05/05/2011, a tarde rolou uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF) retomando a questão de reconhecer ou não a união estável entre parceiros do mesmo sexo. E por unanimidade o plenário decidiu a favor do reconhecimento e a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais.
Com a votação, então, o plenário decidiou pela autorização a casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança. Com isso os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente.
A linha geral dos votos proferidos em dois dias de julgamento girou em torno dos direitos universais à liberdade, à dignidade humana e do princípio da proibição de atos discriminatórios. "Absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual", resumiu o decano do STF, ministro Celso de Mello.
Nos processos analisados hoje, os magistrados avaliaram ainda que o fato de o artigo 226 da Constituição prever o reconhecimento de união estável apenas "entre o homem e a mulher" não exclui de casais homossexuais o direito de serem classificados como entidade familiar.
Fonte: Terra
Mais um passo importante na luta contra o preconceito sexual. PARABÉNS BRASIL!
PARABÉNS PRA NÓS! ^^
Com a votação, então, o plenário decidiou pela autorização a casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança. Com isso os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente.
A linha geral dos votos proferidos em dois dias de julgamento girou em torno dos direitos universais à liberdade, à dignidade humana e do princípio da proibição de atos discriminatórios. "Absolutamente ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual", resumiu o decano do STF, ministro Celso de Mello.
Nos processos analisados hoje, os magistrados avaliaram ainda que o fato de o artigo 226 da Constituição prever o reconhecimento de união estável apenas "entre o homem e a mulher" não exclui de casais homossexuais o direito de serem classificados como entidade familiar.
Fonte: Terra
Mais um passo importante na luta contra o preconceito sexual. PARABÉNS BRASIL!
PARABÉNS PRA NÓS! ^^
Nenhum comentário:
Postar um comentário